Em sua justificativa, Agnelo Alves diz todos os alimentos destinados ao consumo humano ou animal ficam sujeitos a um limite máximo de resíduos de agrotóxicos (LMR) na sua composição, de forma a proteger a saúde animal e humana. Segundo ele, o consumo de alimentos com resíduos de agrotóxicos envolve riscos que podem ser cumulativos e até desconhecidos. “É importante que o consumidor tenha certeza da segurança dos alimentos que leva para casa. Para que isso aconteça é importante estimular uma mudança de comportamento dos produtores em relação ao uso seguro de agrotóxicos, pois é praticamente impossível para o consumidor reconhecer um produto que recebeu a pulverização de produtos não permitidos ou além do limite autorizado”, disse.
O Projeto de Lei nº 0214/2011 ainda estabelece a Vigilância Sanitária Estadual deverá definir semestralmente a relação com até seis hortaliças, frutas e/ou verduras que estarão sendo submetidas aos exames na Ceasa/RN. Além disso, a matéria prevê que todos os produtos comercializados no local devem ter os seus produtores identificados nas respectivas notas fiscais.